A legislação que instituiu o estágio precisa de mudança. Essa é a sugestão do senador Expedito Júnior (PR/RO), que apresentou o Projeto de Lei nº 48/2008 para garantir a interrupção do estágio, por 120 dias, de estudantes grávidas. Atualmente, a estagiária que se afasta do estágio acaba perdendo a oportunidade, e não há lei que garanta seu retorno à atividade. No entanto, não haverá ônus para quem concedeu o estágio.
O senador não pretende estabelecer condições que igualem a estagiária a uma trabalhadora. As estagiárias são seguradas opcionais do regime de Seguridade Social e transferir, ao concedente da atividade, o ônus financeiro de pagamento de uma bolsa-maternidade poderia gerar efeitos indesejados.
Pelo projeto, a data de início da interrupção do estágio deve ser informada ao concedente do estágio e à instituição de ensino por atestado médico e deve ocorrer entre 28º dia anterior ao parto e a data prevista de sua ocorrência.
“Na maioria das vezes, a estagiária é ainda muito jovem e a gravidez, nesse momento em que se inicia uma vida profissional, pode ser indesejada ou representar-lhe uma grande dificuldade”, afirmou Expedito Júnior.
Via: http://www.oobservador.com/nova/ler.asp?cod=9523


9 Comentários
Pwhndvve
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ago 9th, 2008
faufarbaserer
Last of the mogican.
jason biggs
out 19th, 2008
Dr Eudes de Toritama
Em boa hora chega à nova lei (LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008), para amparar a gestação e o nascimento. É um verdadeiro recurso em favor da vida. Por ela a gestante passa a ter direito a alimentos na proporção das necessidades e dos recursos do suposto pai. De agora em diante, a gravidez passa a ser compartilhada, mesmo e ainda que o homem não queira. Os alimentos vão do início até que nasça o bebê, quando se converterá em pensão alimentícia para ele.
nov 13th, 2008
Bruna Nayara Passos
Estou estagiando numa administradora de cartões de crédito, sou casada a 1 ano e 2 meses.A um ano atrás fiquei sabendo que iria ter muitas dificuldades se desejasse engravidar, fiquei muito triste mas me conformei um pouco.Agora, descobri que estou grávida de um mes e vou ter que deixar o estagio, que batalhei muito para consegui-lo.Gosto muito da empresa,desejo muito poder voltar apos a minha gravidez,não tanto pelo valor da bolsa mas porque realmente gostei, mas isso eu tenho quase certeza que não vai ser possivel.São duas coisas que eu queria muito para minha vida,mas não precisava ser ao mesmo tempo.E sem dúvidas o meu filho é mais impotante.Se alguem puder me esclarecer mais sobre casos como o meu, eu agradeceria muito.
jan 30th, 2009
Janaina
Oie sou academica de Direito estou no 2ª semestre amo meu curso e estou estagiando no Forum de minha cidade desde de novembro de 2008, mas estou grávida de 5 meses gostaria de saber o que posso fazer para não perder meu estágio remunerado que eu lutei para conseguir, conquistar, O que faço agora não quero perder meu estágio mas como vai ser pra mim me afastar para o parto???? Obbrigadoo…
abr 1st, 2009
juvan Linhares
Oi como fica a situação da estagiária gestante, diante da nova lei…porque não se prevê o afastamento da grávida..mas existem as lacunas da lei…”Então por analogia” qual situação real? A estagiária grávida receberá seu salário enquanto estiver afastada?Por gentileza me esclareçam..sobretudo dando ex. práticos desta situação.obrigada.juva
abr 11th, 2009
leandro
oi minha namorada est gravida ela tem direitos no estagio ou não
dez 21st, 2009
Pollyana
Estou Gravida, e estou Estaginando, gostaria de saber se vou poder continuar no estagio até ganhar??
mar 11th, 2010
ediliane mv
Olá sou academica do curso de Direito estou no 3ª semestre e estou estagiando no presidio de minha cidade desde de julho de 2009, e estou grávida de 5 meses gostaria de saber o que posso fazer para não perder meu estágio , a previsão para parto será em agosto e em setembro meu contrato poderá ser renovado, com a minha gravidez isso poderá não ocorrer????
mar 29th, 2010
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